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SAAE DE ITAPEMIRIM E MARATAIZES
Publicado em 23/03/2020 14:26 - Atualizado em 23/03/2020 15:10
PORTARIA Nº 0059/2020
DISPÕE SOBRE NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO EXTERNO E INTERNO, FORMAS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO AMBITO DO SAAE DE ITAPEMIRIM, EM VIRTUDE DA DOENÇA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAPEMIRIM – ES, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4593-R/2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado de emergência de saúde pública estadual; CONSIDERANDO o agravamento repentino do cenário de saúde pública, o que levou Inclusive à suspensão das aulas pelas próximas semanas na rede pública de ensino pelo Executivo Municipal e fechamento de comércios; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regulamentação e operacionalização do disposto nos Decretos Municipal nºs. 15.626 e 15.636 de 17 e 20 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. - Tornar público medidas para prevenção do contágio pelo novo Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do SAAE , sendo as seguintes abaixo:
I – Interromper o atendimento presencial ao público, que passará a acorrer por telefone, através do telefone (29) 3529-6308 e por e-mail, através do e-mail: contas@saaeitapemirim.com.br e site:; www.saaeitapemirim.com.br.
II – Diminuição do horário de trabalho, com exceção da Divisão Técnica, a critério da Chefia imediata, que poderá adotar o sistema de rodízio para evitar aglomeração de servidores e estagiários, desde que não ocorra prejuízo aos serviços e que a diminuição de carga horária não seja inferior a 6 (seis) horas diárias por servidor;
III - Os Servidores que estejam entre o grupo de riscos disposto no artigo 7º
(Servidores acima de 60 anos, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e doentes crônicos, independentemente da faixa etária) do Decreto Municipal nº. 15.626/20, estarão isentos de sanções administrativas, desde que, definidos em ato médico dentro da rede pública ou privada e durante a vigência desta Portaria, devendo constar no referido ato a necessidade de isolamento domiciliar;
Art. 2º. Qualquer servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão imediatamente encerrar suas atividades, procurar um serviço de saúde e entrar em isolamento pelo prazo de 7 dias.
§ 1°. O atestado/laudo médico deverá ser apresentado quando do retorno às atividades.
§ 2°. Fica isento de apresentação de ato médico os servidores que possuem acima de 60 (sessenta) anos;
§ 3º – A entrega do ato médico para comprovação do exposto neste parágrafo, poderá ser efetuada até 15 (quinze) dias após a cessação da situação de emergência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Estatuto de Servidor.
Art. 3º. Fica suspenso, pelo prazo de 30(trinta) dias, a interrupção (corte) do fornecimento de água ao consumidor por inadimplemento e as notificações de débito.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Novo Coronavírus, podendo ser prorrogada, alterada e modificada, conforme situação epidemiológica comprovada;
Itapemirim - ES, 23 de março de 2020.
Clodoaldo Leal Ferreira
Diretor Geral do SAAE
por SAAE